Descubra tudo que um sistema de ancoragem tem que ter de acordo com a NR35

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Descubra tudo que um sistema de ancoragem tem que ter de acordo com a NR35

Imagine a cena: você está a mais de 10 metros do chão, executando um trabalho que não pode esperar. A paisagem lá de cima até impressiona, mas a sensação de risco é inevitável — afinal, basta um passo em falso para que tudo se torne um desastre.

É nesse instante que entra em ação o sistema de ancoragem, o guardião invisível que mantém sua segurança e garante que a atividade seja realizada de forma tranquila, eficiente e, principalmente, dentro da lei.

Mas surge a grande pergunta: o que um sistema de ancoragem precisa ter para realmente proteger vidas? 

Neste artigo, vamos responder a essa questão com base na NR35 – Trabalho em Altura, a norma que estabelece as regras e cuidados essenciais para transformar um trabalho de alto risco em uma atividade segura.

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O que é um sistema de ancoragem?

O sistema de ancoragem é, literalmente, o que dá suporte à vida de quem trabalha em altura. Ele é formado por pontos, dispositivos e estruturas resistentes, projetados especialmente para fixar os equipamentos de proteção individual (EPIs), como cintos e talabartes.

Em termos simples: pense nele como o porto seguro do trabalhador. Se houver um escorregão ou perda de equilíbrio, é esse sistema que impede a queda, mantendo a pessoa conectada a um ponto firme e confiável.

Sem um sistema de ancoragem adequado, até o melhor cinto de segurança seria inútil — afinal, de nada adianta estar preso se não há onde se prender. Por isso, ele é considerado um dos elementos mais importantes na proteção contra quedas.

Por que o sistema de ancoragem é tão importante?

De acordo com dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, mais de 30% dos acidentes em obras e serviços de manutenção envolvem quedas.

Isso mostra que o sistema de ancoragem não é um detalhe — ele é a linha de vida que separa o trabalhador da exposição a riscos sérios. Além disso:

  • Aumenta a confiança do trabalhador, que consegue executar sua função com foco e segurança.

  • Reduz custos com acidentes, afastamentos e indenizações.

  • Atende às exigências legais, evitando multas e sanções.

O que compõe um sistema de ancoragem?

Um sistema de ancoragem pode variar de acordo com o tipo de trabalho e estrutura, mas geralmente é formado por:

1. Pontos de ancoragem

São os locais fixos e resistentes onde o trabalhador conecta seu EPI. Podem ser permanentes (instalados na estrutura) ou temporários (utilizados apenas durante uma atividade específica).

2. Dispositivos de conexão

São os elementos que ligam o ponto de ancoragem ao EPI, como mosquetões e ganchos, que precisam ser de alta resistência e certificados.

3. Estruturas de suporte

São as bases que recebem os pontos de ancoragem, como vigas metálicas, colunas ou paredes reforçadas.

4. Linha de vida

Pode ser vertical ou horizontal e funciona como um “trilho” contínuo, permitindo que o trabalhador se movimente sem se desconectar do sistema.

 

O que um sistema de ancoragem precisa ter de acordo com a NR35?

A NR35 (Norma Regulamentadora nº 35) estabelece requisitos mínimos de proteção para trabalhos em altura. No que diz respeito ao sistema de ancoragem, ela define que ele deve:

1. Resistência adequada

O sistema precisa suportar, no mínimo, 15 kN (quilonewtons), equivalente a aproximadamente 1.500 kgf. Isso garante que, em caso de queda, a força de impacto não comprometa a fixação.

2. Certificação e testes

Todos os componentes devem ser certificados por órgãos competentes e passar por ensaios de resistência e conformidade.

3. Inspeções periódicas

A NR35 exige que o sistema de ancoragem seja inspecionado regularmente por profissional capacitado, garantindo que não haja desgaste, corrosão ou falhas.

4. Projetos e registros técnicos

A instalação deve ser feita por engenheiros ou técnicos especializados, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

5. Compatibilidade com os EPIs

Os dispositivos devem ser compatíveis com os cintos, talabartes e demais equipamentos usados pelo trabalhador, evitando falhas de conexão.

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Como escolher o sistema de ancoragem ideal?

A escolha do sistema de ancoragem não é algo que se faz “no olho” — ela deve considerar o tipo de atividade, o ambiente de trabalho e a movimentação que o trabalhador precisará realizar. Cada situação pede uma solução específica:

  • Linha de vida horizontal: É a mais usada em coberturas e telhados, permitindo que o trabalhador se mova lateralmente com segurança durante manutenções e reparos.

  • Linha de vida vertical: Essencial em escadas, torres e andaimes, garante segurança em deslocamentos para cima e para baixo.

  • Pontos fixos de ancoragem: Muito comuns em obras civis, manutenção predial e indústrias, são ideais quando o trabalho acontece em áreas específicas e não exige grande movimentação.

A regra de ouro é simples, mas vital: nunca improvisar. Um sistema de ancoragem mal instalado ou adaptado de forma inadequada coloca vidas em risco e ainda expõe a empresa a responsabilidades legais e financeiras.

Por isso, o correto é sempre contar com especialistas qualificados, que projetam, instalam e validam o sistema de acordo com a NR 35 e normas técnicas aplicáveis. É essa garantia que transforma um equipamento em um verdadeiro aliado da segurança.

 

Sua segurança começa no ponto de ancoragem

Trabalhar em altura exige coragem, mas não pode abrir mão da segurança. O sistema de ancoragem, quando instalado corretamente e em conformidade com a NR35, garante proteção, tranquilidade e eficiência em qualquer atividade.

Na Norma Seg, somos especialistas em engenharia de segurança do trabalho em altura e oferecemos soluções completas, desde a instalação de sistemas de ancoragem até treinamentos e consultoria técnica.

Entre em contato conosco e descubra como proteger sua equipe com segurança e conformidade!

 

Perguntas frequentes sobre sistema de ancoragem

1. Quem pode instalar um sistema de ancoragem?

A instalação deve ser feita por profissionais qualificados, com responsabilidade técnica de engenheiros de segurança ou civis.

2. De quanto em quanto tempo o sistema deve ser inspecionado?

A NR35 recomenda inspeções periódicas, geralmente a cada 12 meses ou conforme as condições de uso e desgaste.

3. Todo trabalho em altura precisa de sistema de ancoragem?

Sim. Sempre que houver risco de queda acima de 2 metros, é obrigatório o uso de sistemas de proteção contra quedas, incluindo o de ancoragem.

4. Posso improvisar um ponto de ancoragem na obra?

Não. Pontos improvisados comprometem a segurança e podem levar a acidentes graves. Apenas sistemas projetados e certificados garantem proteção real.

5. O que acontece se a empresa não seguir a NR35?

Além de expor trabalhadores a riscos fatais, a empresa pode sofrer multas, interdições e processos trabalhistas.



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